Indício e prova

Nenhuma opinião política é em si um crime, mesmo quando apregoada do alto das cátedras e dos púlpitos. O crime começa quando, prevalecendo-se da autoridade da educação, da ciência e até do Estado, ela implica a supressão ou deformação deliberada e sistemática das opiniões concorrentes e alternativas que lhe fazem contraste e sem as quais, por isso mesmo, ela deixa de ser um discurso político e se torna um fetiche hipnótico, uma operação de feitiçaria e um instrumento de dominação mental do seu público. Isso é precisamente o que parece acontecer nas universidades brasileiras em geral, nas quais o marxismo e as correntes que dele derivam adquirem o prestígio de uma verdade sacrossanta e induscutível precisamente mediante o silêncio ou a adulteração caricatural impostos às teorias e opiniões alternativas. O indício mais claro e indiscutível de que esse é realmente o estado de coisas no ensino universitário brasileiro foi dado pelo “Dicionário Crítico do Pensamento Brasileiro” (São Paulo, Mauad, 2000), no qual cento e tantos professores altamente representativos, patrocinados por verbas públicas, prometem apresentar as doutrinas às quais se opõem, e nada mais fazem do que escondê-las e torna-las inacessíveis, neutralizando mediante esse truque sujo qualquer perigo que elas pudessem oferecer à ideologia que desejavam infundir no seu público. Nesse caso, o discurso político assume as dimensões de um estelionato, agravado pelo fato de utilizar-se de verbas públicas, da autoridade do Estado e do prestígio da ciência.

No entanto, embora o número e o renome dos seus autores façam desse livro uma amostra significativa, e embora um primeiro exame de algumas dezenas de teses universitárias nas áreas de filosofia e ciências humanas sugira a onipresença de fenômeno semelhante em muitas universidades, seria temerário apontar esse livro como prova cabal de um crime geral e endêmico. Só a pesquisa exaustiva das teses e suas bibliografias pode comprovar as dimensões da conduta delituosa e justificar a adoção de medidas corretivas que, no caso mais extremo, podem ultrapassar a esfera da “guerra cultural” e tornar-se atos de ordem judicial ou legislatva.

 

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